O município de Andorinha, na região de Senhor do Bonfim,
norte da Bahia, teve situação de
emergência decretada, na última segunda-feira (19) pelo governo do Estado da
Bahia, através do governador Rui Costa. O
decreto foi motivado pela estiagem que assola o território . Abaixo o
decreto na integra.
DECRETO
Nº 16.374 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de
Emergência” que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso
VII do art. 7º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do
constante do Processo
nº 9484150001340, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
nº 9484150001340, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
Considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar
as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Andorinha -
BA;
Considerando as informações prestadas pela Superintendência de
Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
Considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da
população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 463/2015, de 30
de setembro de 2015, do Prefeito Municipal de Andorinha, que declarou em
“Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, toda a zona
rural do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2015 e vigerá pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
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