(foto: Prefeito Netinho)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora
de justiça Milena Moreschi de Almeida, da Comarca da cidade de Saúde, moveu uma
ação civil que poderá resultar na cassação do mandato do prefeito de Caldeirão
Grande, no centro-norte da Bahia, João Gama Neto (PT), por supostos atos de
impropriedade administrativa. Na ação, a magistrada acusa o gestor de
descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em comum
acordo com o MP-BA, no qual o prefeito se comprometia anular a nomeação de 261
servidores municipais temporários, contratados ilegalmente, sem o devido
processo do concurso público. Netinho Gama, como é mais conhecido, tinha até o
dia 30 de abril de 2014, para anular e extinguir os contratos irregulares,
porém, ao arrepio da lei, o alcaide não cumpriu o acordo firmado com o
Ministério Público.
“O prefeito João Gama Neto, com vontade livre e consciente, contratou vários prestadores de serviços para desempenho de funções que correspondem às atribuições legais de vários cargos públicos, com o escopo de burlar o dever de promover o concurso público, manobra que causou dano ao erário e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, supremacia do interesse público, honestidade e legalidade, incorrendo em improbidade administrativa”, afirma a promotora.
Ainda segundo a magistrada, “à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais, conclui-se que houve um verdadeiro passeio pela lei que descreve atos de improbidade administrativa”. Além de pedir a anulação das contratações e a extinção dos contratos temporários, a promotora Milena de Almeida estipula multa diária, em caso de desobediência, no valor de R$ 5 mil, bem como a perda do mandato do prefeito petista, a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
“O prefeito João Gama Neto, com vontade livre e consciente, contratou vários prestadores de serviços para desempenho de funções que correspondem às atribuições legais de vários cargos públicos, com o escopo de burlar o dever de promover o concurso público, manobra que causou dano ao erário e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, supremacia do interesse público, honestidade e legalidade, incorrendo em improbidade administrativa”, afirma a promotora.
Ainda segundo a magistrada, “à luz das normas constitucionais e infraconstitucionais, conclui-se que houve um verdadeiro passeio pela lei que descreve atos de improbidade administrativa”. Além de pedir a anulação das contratações e a extinção dos contratos temporários, a promotora Milena de Almeida estipula multa diária, em caso de desobediência, no valor de R$ 5 mil, bem como a perda do mandato do prefeito petista, a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
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